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Cachoeira do Sul, Rs, Brazil
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terça-feira, 12 de maio de 2009

Lei das cotas afro é questionada

Cachoeira do Sul- Rs A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), Simone Mariano da Rocha, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para a Lei Municipal nº 3.550/2004 - conhecida como Lei das Cotas, de autoria da ex-vereadora Dina Marilú (PCdoB).
A tentativa é anular a lei, o que poderia causar efeitos diretos na administração municipal. Se derrubada a lei, poderiam, junto com ela, cair também todas as nomeações de negros desde publicação da medida (julho de 2004), como do último concurso da Prefeitura que previu 53 vagas para negros e contratados para o magistério em 2006.
A Secretaria Municipal de Administração, porém, não soube precisar quantas nomeações de afros foram feitas nem em que cargos, pois teria de fazer levantamento.
Conforme manifesto da procuradora ao Tribunal de Justiça, onde a Adin irá tramitar, a lei “possui vício insanável” por não respeitar a independência entre os poderes.
A reserva de cotas para negros é um tema polêmico em todo o Brasil e é prevista em concursos para algumas prefeituras e em vestibulares de algumas universidades. A constituciona-lidade da lei municipal é questionada por ter vício de origem, segundo a procuradoria do MP gaúcho. Em síntese, a proposta de reserva de vagas para negros deveria ter sido proposta pela Prefeitura, e não pela Câmara.
CONCURSO - O encaminhamento da Adin foi proposto pelo procurador de Justiça Cível, Ricardo Alberton do Amaral, que havia recebido os processos referentes ao concurso público que previa as vagas em cotas quando estes eram questionados no Tribunal de Justiça. Os processos eram dos seguintes cargos: fiscal de obras, advogado, técnico em enfermagem e monitor de creche. Todas as ações questionavam a constitucionalidade da lei.

Importante
Apesar das ações que ingressavam questionando a constitucionalidade da lei das cotas, o Tribunal de Justiça acabou amparando os agravos do Município e os primeiros afros começaram a ser nomeados, como no cargo de advogado. No entanto, os nomeados Ivo Daniel Marques e Simone dos Santos Nunes, advogada que inclusive intermediou defesa em ações para a Associação Cachoeirense da Cultura Afro-brasileira, acabaram não assumindo os cargos. A Prefeitura não soube informar quantos foram nomeados pelas vagas das cotas até agora.
Fonte: Jornal do Povo

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