Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Gilmar Mendes deverá tomar, nesta sexta-feira (31/07), decisão na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF), movida pelo Partido Democratas (DEM) contra o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB).
Nesta quinta-feira (30/07), o Advogado Geral da União, José Antonio Dias Tófolli e o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel (foto), encaminharam a Mendes as informações solicitadas pelo presidente do STF e se pocionaram em defesa das ações afirmativas.De posse dos pareceres do Procurador e do Advogado Geral da União, que ele próprio pediu, o presidente do STF poderá conceder a liminar proposta suspendendo o sistema, rejeitá-la, ou designar um outro ministro do STF como relator.
Qualquer que seja a decisão, porém, caberá ao Plenário, composto pelos 11 ministros tomar a decisão final sobre o caso.
Encontro com lideranças
No final da tarde desta quinta, Tófolli recebeu o Ouvidor da Seppir, advogado Humberto Adami, acompanhado de lideranças negras como o presidente do Conselho de Defesa do Negro de Brasília, Júlio Ramalho da Silva, e de estudantes pró-cotas da UnB.
Adami disse que o encontro foi importante e destacou a sensibilidade de Tófolli no trato do tema. O Ouvidor da Seppir disse que o Procurador achou boa a idéia de solicitar a Federação dos Bancos (Febraban) que se habilite como Amicus Curiae (Amigo da Corte) na Ação.
A habilitação garante a entidade que participe na defesa da ação quando da votação pelo Supremo.
Ele sugeriu que outras entidades façam o mesmo, afim de que os ministros tenham uma visão o mais ampla possível do tema.
Igualdade
Tófolli disse que o debate é técnico e não político, porém, destacou durante a visita, a compatibilidade da posição da AGU favorável às cotas com o princípio da igualdade no Estado Democrático de Direito.
Destacou que as medidas de ação afirmativas destinam-se a reduzir as desigualdades registradas entre os estudantes competem para ingressar no ensino público superior.
Segundo o Advogado Geral da União, a adoção de mecanismos visando a inclusão de grupos sociais excluídos das Universidades Públicas não é apenas permitida, mas exigida pelo princípio da isonomia. Lembrou, nesse sentido a tendência do Supremo favorável a medidas compensatórias e afirmativas em favor de grupos sociais como os portadores de deficiências e indígenas e acrescentou que, no caso dos negros há indicadores que mostram que estão praticamente excluídos do ensino público superior.
Para Tófolli o sistema de reserva de vagas instituído pela UnB respeita os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionaidade e se tratada de medida necessária e adequada para atingir as metas a que se propõe, e alertou para as conseqüências de uma eventual negativa da liminar em benefício do sistema de cotas “com diversos alunos, já matriculados, não sendo razoável, portanto, a suspensão da política de cotas”.
O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário a proposta do DEM e também também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso.
Isso porque ressaltou que a concessão da cautelar "não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país".
Está na Constituição
Gurgel disse no seu parecer que a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa "em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade". O procurador exemplificou citando que a Constituição Federal prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.
Segundo o procurador “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil" e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. "Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social", disse.
Justiça
Para Gurgel, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam "e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos,como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa. "Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo",completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo.
Segundo o Procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior "também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade".
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