Brasília - Em decisão histórica, e por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou nesta quinta-feira (03/09) o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, 24 anos, a pena de 1 ano e dois meses de reclusão e mais 7 dias-multa pela prática de crime de racismo contra negros na Internet.
Os Desembargadores condenaram Silveira Melo pelos crimes previstos no artigo 20 da Lei 7.716/89 – que prevê penas que variam de dois a cinco anos -, e decidiram substituir a pena privatiza de liberdade por penas restritivas de direito – conforme prevê o artigo 44 do Código Penal – a serem definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília.
A sentença é a primeira desse tipo no país.
A decisão foi saudada como uma vitória pelo advogado Renato Borges Rezende que acompanhou voluntariamente o caso por delegação da ONG ABC sem Racismo. “Trata-se de uma decisão histórica”, afirmou. A ONG foi admitida no início do processo como assistente de acusação, porque Silveira Mello – à época dos crimes, estudante da Universidade de Brasília – foi responsável confesso por ataques a Afropress e aos jornalistas responsáveis pela Agência Afroétnica de Notícias.
Condenação
O estudante havia sido absolvido, em julho do ano passado, pela juíza Geilza Cavalcanti Diniz, da 6ª Vara Criminal de Brasília. A absolvição causou perplexidade em todo o país, porque a juíza não apenas considerou Silveira Mello inocente, como transformou a decisão num libelo contra o sistema de cotas já adotado por mais de 60 Universidades Brasileiras.
A promotora de Justiça, Lais Cerqueira da Silva, do Núcleo de Combate à Discriminação Racial de Brasília, recorreu da decisão.
Se mantida a absolvição, segundo a promotora, seria dada carta branca a grupos racistas e neonazistas que usam a Internet para extravasar e fazer propaganda do ódio racial contra negros. O estudante agia como uma espécie de ativista desses grupos e foi identificado numa primeira investigação desencadeada, em 2005, pelo promotor Cristiano Jorge Santos, do Grupo Armado de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), de S. Paulo.
Pregação do ódio racial
Pouco antes, a ONG ABC sem Racismo, havia lançado campanha de alerta a proliferação de páginas e mensagens no Orkut de conteúdo racista. Identificado pelo Gaeco de S. Paulo, as informações foram remetidas a cidade de origem em Brasília, com o Ministério Público do Distrito Federal, por meio do promotor Marcos Antonio Julião, iniciando as investigações que resultariam na denúncia acatada pela Justiça.Silveira Melo mantinha comunidades no Orkut ofendendo os negros a quem se referia como “burros”, "macacos subdesenvolvidos”, "ladrões", "vagabundos", "malandros", "sujos e pobres". O estudante também é um dos responsáveis pelos primeiros ataques a Afropress em julho e agosto de 2005, quando assumiu o codinome “Br0k3d – o justiceiro”.
Racismo
Na decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal do Distrito Federal e Territórios, o relator Desembargador Roberval Belinati (o do meio na foto), afirmou que, apesar de a Constituição assegurar a livre manifestação do pensamento, esse direito não pode ser utilizado para acobertar a prática de conduta criminosa. "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Dessa forma, caso uma manifestação seja racista, não há que se falar em liberdade de expressão, uma vez que esta conduta é criminosa, apta, portanto, a ensejar a responsabilização criminal do autor", assegurou.
Recurso
Embora seja possível recurso da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado processualista Renato Borges Rezende, é muito pouco provável que o STJ reveja a decisão do Tribunal de Justiça de Brasília, porque na análise os ministros apreciarão apenas questões relativas a legalidade e a constitucionalidade e não a provas. “Não houve problema nem quanto a legalidade nem quanto a constitucionalidade. As provas foram confirmadas pelos desembargadores. Com toda a certeza, se houver recurso ao STJ, a sentença será mantida”, afirmou.
Fonte: www.afropress.com.br
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