A Lei Municipal nº 3.550/2004 - conhecida como Lei das Cotas - foi declarada inconstitucional em julgamento do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) ontem por ter partido de iniciativa da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul.
Conforme informações do TJ gaúcho, o entendimento foi unânime ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pela Procuradoria-geral do Estado.
A norma previa reserva de 30% de vagas para afrodescendentes em concursos públicos. Segundo nota no site do TJ, para o relator da ação, desembargador Alzir Felippe Schmitz, “de acordo com a Constituição do Estado, compete ao chefe do Executivo a iniciativa sobre servidores públicos do Estado”, declarou. "Assim sendo", continuou o relator, “padecendo a lei, maculada pelo vício de iniciativa, de inconstitucionalidade”.
A norma previa reserva de 30% de vagas para afrodescendentes em concursos públicos. Segundo nota no site do TJ, para o relator da ação, desembargador Alzir Felippe Schmitz, “de acordo com a Constituição do Estado, compete ao chefe do Executivo a iniciativa sobre servidores públicos do Estado”, declarou. "Assim sendo", continuou o relator, “padecendo a lei, maculada pelo vício de iniciativa, de inconstitucionalidade”.
De 2004 até hoje a Prefeitura realizou concursos para vagas no Programa Saúde da Família (PSF), magistério e o mais recente para contratação de servidores em todas as esferas da administração.
Todos estes concursos, por força da lei agora declarada inconstitucional, previam vagas para negros.
JUSTIÇA - O controle interno da Prefeitura informou ontem que no concurso feito para os PSFs nenhum inscrito nas cotas foi chamado. “Do concurso dos professores, todos os que haviam sido chamados pelas cotas, pelo que foi observado preliminarmente, já entraram pela classificação geral, pois praticamente todos os que passaram no concurso foram chamados”, informou Rita Garske, chefe do controle interno.
Do último concurso, 25 inscritos nas vagas para negros foram nomeados pela Prefeitura. Uma questão que permanece no ar, ao menos por enquanto, é se estes nomeados seriam exonerados imediatamente, já que a sua nomeação foi feita com base em uma lei agora derrubada. A reportagem não conseguiu contatar o desembargador para esclarecer esta dúvida.
ATENÇÃO
A lei declarada inconstitucional pelo TJ foi apresentada pela ex-vereadora Dina Marilú (PCdoB). A lei favorecia a entrada de negros no serviço público, prevendo 30% de vagas para eles em concursos. A norma foi derrubada porque deveria ser apresentada pela Prefeitura. Assim, o expediente correto que a Câmara de Vereadores deveria ter tomado seria indicar ao Executivo o projeto de lei.
Importante
O procurador jurídico do Município, Loir Oliveira, disse que a suspensão da lei permite que os candidatos que foram prejudicados pelas vagas de cotas ingressem na Justiça com ações contra a Prefeitura para que possam ser nomeados. Hoje há dois processos tramitando no TJ tratando justamente sobre este assunto, para os cargos de fiscal de obras e técnico em enfermagem.
UMA PERGUNTA
As vagas para afrodescendentes são inconstitucionais?
Não, este mérito não foi discutido. Na verdade, o TJ julgou a lei que previa estas vagas como inconstitucional devido a ela ter sido apresentada pela Câmara de Vereadores, quando, de acordo com a Constituição, esta matéria compete ao chefe do Executivo.
PARA SABER MAIS
Quantos negros foram nomeados no último concurso
Advogado 1Assistente social 1Auxiliar administrativo 12Eletricista 1Monitor de creche 6Pedreiro 1Servente 3FONTE: Controle interno da Prefeitura de Cachoeira do Sul
O NÚMERO
25
Número de afros beneficiados pela Lei das Cotas que podem ter que defender a permanência nos cargos na Justiça.
fonte: Vinicius Severo
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