Cachoeira do Sul- A juíza Ana Lúcia Miglioranza deferiu limi-nar que determina que a nomeação dos aprovados aos cargos de advogado no concurso público da Prefeitura seja feita pela ordem de classificação. A ação para barrar a reserva de cota aos afrodes-cendentes e portadores de necessidades especiais foi impetrada por três advo-gadas cachoeirenses, Ma-riele Figueiredo, Patrícia Araújo e Juliana Flores, respectivamente classificadas em terceiro, quarto e quinto lugares no concurso que oferecia cinco vagas ao cargo disputado. Considerando as cotas, as advogadas não seriam chamadas para compor o quadro de funcionários de carreira da Prefeitura mesmo conseguindo notas mais altas do que as dos negros (duas vagas) e deficientes (uma vaga).
Mariele, Patrícia e Juliana alegaram que a lei municipal que reserva 30% de vagas para negros em concursos públicos de Cachoeira do Sul é incons-titucional, pois partiu do Legislativo, contrariando a Constituição, que prevê que legislar sobre servidores públicos municipais compete ao Executivo. As advogadas observaram ainda que o edital do concurso não era claro quanto às reservas de vagas, pois não estabelecia a quantidade de cargos reservados a negros e deficientes. A juíza Ana Lúcia despachou liminar ontem concordando a contestação das advogadas. “O edital estabeleceu genericamente cinco vagas ao cargo de advogado, e ao referir acerca das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e aos afrodescenden-tes omitiu em estabelecer quantas seriam. Inclusive, quanto aos afrodescen-dentes, simplesmente remeteu os candidatos interessados em inscrever-se nesta condição”, declarou a juíza em sua decisão.
A magistrada Ana Lúcia salientou ainda que a falta de previsão da quantidade de vagas às cotas afasta do conhecimento dos inscritos as regras claras para o preenchimento dos cargos oferecidos na Prefeitura. A juíza também concordou que lei municipal de reserva de vagas para negros é inconstitucional e que para ter validade deveria ter sido apresentada pela Prefeitura, nos moldes do que estabelece a Constituição Federal. Já a lei de reserva de vagas para deficientes é federal e foi apresentada pelo Executivo. Ana Lúcia determinou que seja mantida a ordem clas-sificatória geral do concurso público, permanecendo Mariele Figueiredo em terceiro lugar, Patrícia Araújo em quarto e Juliana Flores em quinto. A decisão é exclusiva ao cargo de advogado, o que deverá motivar o encaminhamento de ações de prejudicados em outros cargos do concurso com as cotas a negros e deficientes.
ANÁLISE - O prefeito Marlon Santos terá 10 dias para contestar a liminar da Justiça a partir da data em que for notificado. Ontem ele ainda não havia sido informado oficialmente da decisão liminar da juíza. “Vamos estudar se cabe ou não contestar a decisão”, antecipou o prefeito Marlon Santos, um defensor da reserva de vagas para negros em concursos públicos. Os negros e deficientes que ficariam com as vagas nas cotas também serão notificados e ouvidos pela Justiça no decorrer do processo. Porém, a li-minar determina que Marlon não nomeie os classificados nas cotas enquanto o mérito da ação não for julgado. Se ele chamar advogados, terá de ser pela ordem de classificação geral.Mariele, Patrícia e Juliana alegaram que a lei municipal que reserva 30% de vagas para negros em concursos públicos de Cachoeira do Sul é incons-titucional, pois partiu do Legislativo, contrariando a Constituição, que prevê que legislar sobre servidores públicos municipais compete ao Executivo. As advogadas observaram ainda que o edital do concurso não era claro quanto às reservas de vagas, pois não estabelecia a quantidade de cargos reservados a negros e deficientes. A juíza Ana Lúcia despachou liminar ontem concordando a contestação das advogadas. “O edital estabeleceu genericamente cinco vagas ao cargo de advogado, e ao referir acerca das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e aos afrodescenden-tes omitiu em estabelecer quantas seriam. Inclusive, quanto aos afrodescen-dentes, simplesmente remeteu os candidatos interessados em inscrever-se nesta condição”, declarou a juíza em sua decisão.
A magistrada Ana Lúcia salientou ainda que a falta de previsão da quantidade de vagas às cotas afasta do conhecimento dos inscritos as regras claras para o preenchimento dos cargos oferecidos na Prefeitura. A juíza também concordou que lei municipal de reserva de vagas para negros é inconstitucional e que para ter validade deveria ter sido apresentada pela Prefeitura, nos moldes do que estabelece a Constituição Federal. Já a lei de reserva de vagas para deficientes é federal e foi apresentada pelo Executivo. Ana Lúcia determinou que seja mantida a ordem clas-sificatória geral do concurso público, permanecendo Mariele Figueiredo em terceiro lugar, Patrícia Araújo em quarto e Juliana Flores em quinto. A decisão é exclusiva ao cargo de advogado, o que deverá motivar o encaminhamento de ações de prejudicados em outros cargos do concurso com as cotas a negros e deficientes.
Listão do concurso
SEM COTAS
NOME NOTA
1º JONAS ERNANDE SCHMITT 92,052º
FABIO SCHMIDT SCHAURICH 85,303º
MARIELE LINDEMANN FIGUEIREDO 84,104º
PATRICIA ARGUILAR ARAUJO 80,005º
JULIANA CRUZ FLORES 79,40
COM COTAS
NOME NOTA
1º JONAS ERNANDE SCHMITT 92,052º
FABIO SCHMIDT SCHAURICH 85,30
COTA DOS NEGROS
9º IVO DANIEL MARQUES 74,10
29º SIMONE SANTOS NUNES 64,70
COTA DOS DEFICIENTES
16º RAFAEL ROCHEMBACH 72,05
FONTE: Prefeitura , texto http://www.jornaldopovo.com.br/
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