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sábado, 20 de setembro de 2008

MP de Brasília espera condenação de estudante

Brasília – A promotora Laís Cerqueira Silva, do Núcleo de Combate à Discriminação Racial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, disse que está confiante na revisão da sentença que absolveu o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, 23 anos, do crime de racismo. Ela recorreu da sentença da juíza da 6ª Vara Criminal de Brasília, Geílza Fátima Cavalcanti Diniz, da 6ª Vara Criminal de Brasília que, no mês passado, absolveu o estudante, alegando que o mesmo, não cometeu crime algum e apenas manifestou seu inconformismo com o sistema de cotas. Silveira Mello, o mesmo que em várias oportunidades atacou a Afropress, provocando a retirada da Agência do ar, foi denunciado pelo Ministério Púbico, em setembro de 2.005, por crime de racismo com base no artigo 20 da Lei 7.716/89, em virtude das mensagens que postava na Internet e em comunidades do Orkut.
Nas mensagens, chamava negros de “burros”, “macacos subdesenvolvidos”, “ladrões”, “vagabundos”, “malandros”, "sujos" e "pobres". Segundo a juíza Geilza Fátima, Valle, réu confesso no processo, tinha apenas “a intenção de se manifestar contra o sistema de cotas raciais, para o acesso às universidades públicas e não contra os negros”. ImaturidadeNa sentença, a juíza também diz que o acusado não é racista, mas apenas “é imaturo e possui transtorno de personalidade emocionalmente instável do tipo impulsivo”.
Segundo a promotora a suposta imaturidade do acusado não poderia ser usada em seu favor. “Trata-se de hipótese de semi-imputalidade, cuja conseqüência jurídica deve ser a redução da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança”.
Segundo a promotora, a afirmação da juíza de que o presente processo é fruto de um ódio racial criado pelo sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas é totalmente descabida. “A leitura da sentença passa uma falsa sensação de que o estudante somente fez o que fez por ter sido provocado por outras pessoas no meio virtual, o que não é verdade”, acrescenta.
A promotora também reagiu ao fato de a juíza ter afirmado que o acusado não quis “denegrir”, palavra que a juíza inadvertidamente usou na sentença, ignorando que a forte conotação preconceituosa da expressão, que significa atribuir a outrem os defeitos do negro.“Conforme já mencionado acima, é inconcebível admitir que uma pessoa que se refira aos negros como “fracassados”, “macacos subdesenvolvidos”, “macacos burros”, “cambada de vagabundos”, “macacos pobres”, “malandros desocupados” e ladrões de dinheiro e de vagas em universidades públicas, não tenha a intenção de ofendê-los e de passar adiante uma imagem negativa a respeito deles", afirma a promotora Laís."Ao contrário da interpretação feita pela julgadora, o Ministério Público enxerga com clareza que, para o apelado, as pessoas negras - simplesmente pelo fato de serem de cor negra - são vistas como fracassadas, burras, pobres, malandras e ladras. Isso caracteriza sim um julgamento antecipado, seguido da intolerância em relação a elas", acrescentou.
O Ministério Público também reagiu ao fato de que, embora a conduta do acusado tenha sido considerada condenável pela juíza, "seja ele afastado de qualquer responsabilidade criminal em razão de sua personalidade e transtorno do qual é portador."Em inúmeros trechos da sentença, a MM Juíza faz referência a MVSM como uma pessoa imatura, um adolescente, alguém que perdeu o pai quando tinha apenas um ano de idade e não teve presente a figura da mãe para lhe orientar.Irresponsabilidade"O fato de o apelado ser órfão de pai e ter sido criado por uma mãe quase ausente, portadora de distúrbio mental, também não pode servir de justificativa para não responsabilizar o apelado criminalmente.
Quantas outras pessoas no mundo sofrem com as inúmeras dificuldades da vida e morrem sem cometer crimes? Ou, ainda, quantos outros réus passaram por experiências ainda mais calamitosas do que as do apelado e foram condenados? Será que esse mesmo juízo de valor é feito na hora de sentenciar um jovem negro preso por tráfico de drogas?", pergunta a promotora Laís no recurso.

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