Na comunidade humana não existem raças, todos sabemos. Mas o racismo existe, sabemos também. Como sabemos, ainda, que no Brasil ele nos atinge principalmente a nós, pretos e mulatos, ou seja, aos negros.
Sabemos, mais, que, aqui, os negros são os mais pobres exatamente porque são negros. Essa condição ainda é conseqüência do histórico “13 de maio”, quando a escravidão foi abolida sem nenhum projeto de beneficio social para os emancipados. E, para reparar o erro, lutamos pela adoção das chamadas “ações afirmativas”, entre as quais as políticas de “cotas”.
Os opositores das ações afirmativas, hoje tão discutidas, costumam argumentar dizendo que elas são inconstitucionais por ferirem o princípio da igualdade expresso no art. 206 da Constituição Federal.
E com relação à adoção de políticas de cotas nas universidades, outros argumentam com a autonomia das universidades, assegurada pela Constituição em seu art. 207. Entretanto, é bom observar que, na elaboração de uma lei, um dos elementos principais a serem considerados é o aspecto social. As leis são feitas para organizar as condições de vida das pessoas dentro da sociedade e tornar possível a boa convivência. As prerrogativas legais concedidas às pessoas devem ser exercidas não apenas em proveito próprio mas também levando-se em conta os interesses sociais.
Assim, o estudante bem formado tem todo o direito de ocupar sua vaga na melhor universidade, desde que essa ocupação não represente a exclusão de milhares de outros que não tiveram oportunidade de se formar bem. E o princípio de ação afirmativa contido na política de cotas para negros nas universidades, o que visa é corrigir uma desigualdade mais do que comprovada. Apesar de nossa Constituição proclamar que os direitos devem ser iguais para todos os brasileiros, este ideal até agora não se concretizou para o povo negro como um todo.
Então, tratar de maneira diferenciada um grupo que teve e tem menos oportunidades de acesso a saúde, educação, moradia, trabalho etc, embora pareça inconstitucional, é uma obrigação do Estado brasileiro, em atenção ao princípio de que toda Lei deve ter um alcance social, sendo feita e posta em prática para beneficio de toda a sociedade.
Mesmo porque o que a lei condena é a discriminação e não a aceitação da diversidade. Esse tratamento diferenciado não é um privilégio e, sim, uma tentativa de diminuir a enorme desigualdade social que exclui o povo negro, concedendo a este povo, finalmente, direitos que sempre lhe foram sonegados por conta das várias formas de racismo sob a quais sempre se escondeu a propalada “democracia racial” brasileira.
Criar políticas de ação afirmativa em beneficio do povo negro, isto sim é que é “democracia racial”. Pois é criar oportunidades de acesso à completa cidadania, começando pela educação, levando em conta a diversidade étnica de toda a população. Mas só instituir essas cotas não basta.
Observemos que hoje, entre as melhores universidades públicas brasileiras, apenas a Universidade Federal de Goiânia tem em seu corpo docente mais de 1% de professores negros – para sermos mais exatos, tem 1,2%. A Universidade Estadual do Rio de Janeiro, UERJ, que aliás foi a primeira a instituir o sistema de cotas em seu vestibular, tem apenas 0,21% de negros entre seus 2.300 professores.
A erradicação do racismo no Brasil, então, pressupõe melhorar a educação em todos os níveis. E, além da educação, melhorar a saúde, as oportunidades de emprego, as condições de moradia, transporte etc.
Nesse quadro, o ingresso de alunos negros e futuros professores nas universidades (o simples fato de chegarem eles ao vestibular, apesar de todas as condições adversas, é seu grande mérito) através do sistema de cotas (naturalmente abolido quando seus objetivos forem totalmente atingidos) é o principal resgate da dívida que a sociedade brasileira contraiu com o povo negro há exatos 120 anos. Fonte: www.afropress.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário