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Fundada em 19 de Junho de 2000, com objetivo de pesquisar, resgatar e incentivar a cultura e os costumes da raça negra através de atividades recreativas,desportivas e filantrópicas no seio no seu quadro social da comunidade em geral, trabalhar pela ascensão social, econômica e politica da etnia negra, no Municipio, Estado e no Pais.

quinta-feira, 11 de março de 2010

AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PARCERIAS

AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PARCERIAS - MP/MCT/MC – Nº 1/2010

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES –
TELECENTROS.BR
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO À DISSEMINAÇÃO DE
TELECENTROS EM TERRITÓRIO NACIONAL.



O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, por meio de sua
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições
definidas pelo Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, e pela Portaria MP/MCT/MC nº 535, de
31 de dezembro de 2009, torna público a presente Seleção de Propostas de órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta, ou entidade privada sem fins lucrativos, interessados em
apoiar a manutenção ou implantação de telecentros junto ao Programa Nacional de Apoio à Inclusão
Digital nas Comunidades – Telecentros.BR.

1. – OBJETIVO
1.1. – A presente Seleção Pública tem como objetivo selecionar propostas visando o apoio à
manutenção e/ou implantação de telecentros, mediante as seguintes modalidades:
a) Telecentros em funcionamento: Fortalecimento de espaços já existentes que proporcionem acesso
público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à
Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

b) Centros de inclusão digital em funcionamento: Fortalecimento de espaços já existentes, mas
ainda não conectados à Internet, que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da
informação, com computadores disponíveis para múltiplos usos, incluindo utilização livre e
assistida de aplicativos, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas
diversas dimensões, e que serão transformados em telecentros mediante instalação da conexão.

c) Telecentros novos: Implantação e início de funcionamento de espaços que proporcionem acesso
público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à
Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras
atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

1.2. – Os telecentros apoiados devem:
I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;
II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos,
bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas
Comunidades – Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo
telecentro;
II – constituir um Conselho ou Comitê local, de composição representativa da comunidade, para
acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo
a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;
IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
máximo uso pela população moradora do entorno;
V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador, incluindo
navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em
diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho Local
do telecentro, conforme as especificidades locais;
VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo Comitê ou Conselho Local, a sites de redes de
relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário
possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da Internet;
VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público
frequentador nos horários de funcionamento do telecentro;
VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade
para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas
múltiplas dimensões;
IX – se instalado em escola, promover o acesso à comunidade externa à unidade escolar, como
preconizado pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;
X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação
partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço
do telecentro para seu uso e benefício;
XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e
XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada
sem fins lucrativos, responsável pelo dia-a-dia do telecentro.

1.3. – Serão priorizadas propostas que totalizem no mínimo 10 (dez) unidades de telecentros sob
responsabilidade de uma mesma Iniciativa.


1.4. – Não serão aceitas propostas para apoio a unidades de telecentros:
I – com finalidade comercial na exploração dos serviços de acesso à Internet, navegação ou
aprendizagem de uso das tecnologias da informação e comunicação;
II – sem navegação assistida (como totens de acesso e similares); e
III – sem endereço fixo (ônibus, caminhões e outros tipos de equipamentos móveis), exceto sob
condições específicas, a serem avaliadas.

1.5. – A seleção de telecentros indicados para apoio deverá ser realizada pela entidade proponente e
atender às diretrizes do item 1.2, além de seguir os critérios estabelecidos no Anexo I da presente
Seleção.

2. – DA ELEGIBILIDADE DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1. –Entidades proponentes compreendem os órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, inclusive empresas públicas e
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
sociedades de economia mista, ou entidades privadas sem fins lucrativos. A entidade proponente
deve ser responsável por Iniciativa de manutenção e/ou implantação de telecentros, e apresentar
proposta de apoio a um conjunto de unidades junto ao programa, assumindo as respectivas
responsabilidades.

2.2. – Estarão habilitadas para participar desta Seleção Pública todas as entidades de natureza
jurídica acima especificada e que concordem com os termos detalhados neste edital, no Decreto Nº
6.991/2009 e na Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009 referentes ao presente Programa.

2.3. – As entidades proponentes deverão se cadastrar nos sistemas estipulados pelo Colegiado de
Coordenação do Programa, definido no Decreto Nº 6.991/2009 e na Portaria MP/MCT/MC Nº
535/2009.

2.4. - Conforme estipulado no Decreto Nº 6.991/2009 e na Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009, as
instituições responsáveis no âmbito local por telecentros participam do Programa como entidades
beneficiárias.

3. – DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
3.1. – Cada Proposta deverá estar vinculada a uma única Iniciativa (programa ou projeto de inclusão
digital), e ser apresentada pela respectiva entidade proponente.
3.2. – A Proposta deverá ser formalmente aprovada pelo dirigente máximo da entidade proponente
ou representante com competência atribuída, manifestando estar de acordo com os termos da
presente Seleção Pública, e pelo responsável direto pela coordenação da Iniciativa.


3.3. – As propostas deverão ser formuladas e apresentadas mediante preenchimento de formulário
do Sistema Integrado de Apoio a Telecentros (SIATC) via Internet (acessível pelo endereço
http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros) e demais procedimentos definidos no presente edital,
atendendo aos requisitos especificados a seguir.
3.3.1. - Informar os dados da entidade proponente e respectivo representante legal.

3.3.2. - Informar os dados da Iniciativa (programa ou projeto de inclusão digital) no âmbito da qual
a Proposta se realizará, incluindo:
I – descrição resumida da Iniciativa;
II – data de início de atividades da Iniciativa;
III – número total de telecentros da Iniciativa conectados à Internet e em funcionamento na data de
inscrição no presente edital, ainda que a Proposta não submeta demandas de todos eles;
IV – investimento anual (em R$) realizado em 2007, 2008 e 2009, e previsto para 2010 e 2011;
V – nome e dados de contato da pessoa responsável pela coordenação direta da Iniciativa;
VI – descrição de como a entidade proponente, no âmbito da Iniciativa, realiza ou prevê apoio
planejado às unidades de telecentros incluídas na Proposta, de maneira isolada ou conjuntamente a
instituições parceiras, e a sistemática de monitoramento e acompanhamento destas unidades;
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

VII – indicação e detalhamento do que a Iniciativa proporciona ou proporcionará aos telecentros,
em relação aos itens listados abaixo:
a) recursos humanos envolvidos na execução;
b) equipamentos disponibilizados para as unidades;
c) manutenção técnica promovida ou realizada pela Iniciativa;
d) espaços físicos utilizados e respectivas adequações, incluindo redes internas elétrica e lógica;
e) mobiliário disponibilizado para as unidades;
f) conectividade oferecida ou promovida pela Iniciativa; e
g) formação oferecida aos agentes de inclusão digital.

VIII – política das unidades existentes e previstas em relação a:
a) acesso universal ao espaço;
b) disponibilidade de equipamentos e/ou horários para navegação livre assistida;
c) uso de sistemas operacionais e aplicativos (softwares) livres e abertos;
d) presença de Comitê ou Conselho Local em cada unidade;
e) gratuidade na utilização do espaço; e
f) oferta de atividades de desenvolvimento local em diversas dimensões (social, cultural,
econômica, científica e tecnológica, ambiental).

IX – os procedimentos que foram utilizados para selecionar os locais de implantação dos telecentros
em funcionamento, e aqueles aplicados na seleção de novas unidades, detalhando os seguintes
aspectos:

a) abrangência geográfica da Proposta, em especial se não corresponder à totalidade da área de
atuação da Iniciativa;
b) características demográficas, econômicas e sociais utilizadas como critérios de seleção; e
c) diretrizes de políticas públicas que justifiquem as escolhas realizadas, se houver.

3.3.3 – Indicar, para cada unidade, se está localizada em território(s) coincidente(s) a um ou mais
dos seguintes programas federais:
I - Territórios da Cidadania (Ministério do Desenvolvimento Agrário);
II - Territórios Digitais (Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural – Ministério do
Desenvolvimento Agrário);
III - Territórios de Paz/ Pronasci (Ministério da Justiça);
IV - Territórios ou unidades de atendimento a povos indígenas (FUNAI);
V - Comunidades quilombolas, ciganas e de terreiros (Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial/PR);
VI - Territórios da Pesca (Ministério da Pesca e Aquicultura);
VII - Espaços Prioritários da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR (Ministério
da Integração Nacional);
VIII - Áreas de interesse ambiental e Salas Verdes (Ministério do Meio Ambiente);
IX - Áreas de investimento em infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC e de programas de habitação de interesse social do Ministério das Cidades;
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
X - Pontos de Cultura (Ministério da Cultura);
XI - Áreas de vulnerabilidade em que estejam localizados Centros de Referência em Assistência
Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS (Ministério
do Desenvolvimento Social); e
XII - Organismos vinculados ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher
(Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM/PR).

3.3.3.1. – A localização coincidente aos territórios, comunidades ou unidades acima listadas contará
pontos na avaliação da Proposta, conforme indicado na tabela constante no item 7.2.1.2 deste edital,
artículo II, alínea “d”.

3.3.4. – Descrever de que forma as contrapartidas demandadas no item 5 desta Seleção serão
atendidas pela Proposta, com respectiva distribuição de responsabilidades entre entidade
proponente, parceiros e entidades beneficiárias, conforme o caso.

3.3.5. – Apresentar, de maneira sucinta e objetiva, para o conjunto dos telecentros a serem apoiados,
um plano que vise o funcionamento dos telecentros como política pública na região da Iniciativa, e
a previsão de mecanismos de participação democrática e pactuação entre os atores públicos e
privados que possam ser envolvidos.

3.3.6. – No momento de cadastro da Proposta, a entidade proponente deverá informar, para cada
unidade de telecentro a ser apoiada, no mínimo:
I – No caso de telecentros e centros de inclusão digital em funcionamento:
a) o cadastro completo atualizado no Cadastro de Telecentros do Observatório Nacional de Inclusão
Digital (ONID), acessível na Internet pelo endereço http://www.onid.org.br/cadastro;
b) a demanda de cada telecentro, conforme as ofertas descritas no item 4 deste edital, por:
1. kit de equipamentos de informática novos, acompanhados de respectivo mobiliário, ou kit
de equipamentos recondicionados em plenas condições de uso, sem mobiliário;
2. conexão à Internet;
3. bolsa para monitores (inclui formação); e
4. formação para monitores não-bolsistas.

II – No caso de telecentros novos:
a) UF, município e área (urbana ou não-urbana) de localização de cada unidade prevista;
b) a demanda de cada novo telecentro em relação aos itens mencionados no inciso I, alínea “b”
este subitem 3.3.6.; e
c) o máximo de dados disponíveis em relação a:
1. endereço do telecentro, nome da instituição local responsável pelo telecentro e respectivo
CNPJ, natureza jurídica e principal atividade;
2. nome e dados de contato da pessoa responsável pela administração da unidade no âmbito
local;
3. se a localização da unidade coincide com territórios, comunidades e/ou unidades listadas
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
no subitem 3.3.3 acima; e
4. no caso de demandar o kit de equipamentos novos, com respectivo mobiliário,
confirmação de que a unidade possui área de no mínimo 48m2 (quarenta e oito metros quadrados)
para instalação dos bens.

3.3.7. No caso de telecentros novos, após a aprovação da Proposta, e conforme os prazos
estabelecidos pela Coordenação Executiva, a entidade proponente deverá informar, ainda:
I - a totalidade das informações previstas na alínea “c” do inciso II do subitem 3.3.6.;
II - quando o telecentro entrar em funcionamento e sempre que surgirem novas informações sobre a
unidade, preencher o cadastro completo no Cadastro de Telecentros do Observatório Nacional de
Inclusão Digital (ONID), acessível na Internet pelo endereço http://www.onid.org.br/cadastro, com
o objetivo de manter atualizado os dados referentes ao novo telecentro.

3.3.8. - Ao vincular um telecentro ou centro de inclusão digital à sua Proposta, a entidade
proponente assume o compromisso de que cada unidade indicada para apoio atende ou atenderá às
características físicas do espaço, dentre as quais a existência de:
I - rede elétrica interna adequada à quantidade de equipamentos de informática previstos;
II - rede lógica a interligar os equipamentos entre si e a computador servidor, no caso de utilização
de equipamentos próprios ou do kit de equipamentos recondicionados;
III - mobiliário adequado e suficiente para o uso dos equipamentos, no caso de utilização de
equipamentos próprios ou do kit de equipamentos recondicionados;
IV - condições de habitabilidade indispensáveis ao uso universal do espaço tais como água potável
e sanitários, e, ainda, iluminação, ventilação, segurança e limpeza do espaço; e
V - acessibilidade a pessoas com deficiência/ necessidades especiais.

3.3.9. –Antes de iniciar o cadastro da Proposta no formulário online, a entidade proponente deverá
preencher o cadastro completo de telecentros e centros de inclusão digital em funcionamento no
Cadastro de Telecentros do Observatório Nacional de Inclusão Digital – ONID
(http://www.onid.org.br/), conforme dispõe o item 3.3.6, inciso I, alínea “a”, acima.

3.3.10. – As informações prestadas serão utilizadas para a avaliação da Proposta, para a avaliação
das demandas indicadas por telecentro, e para o atendimento às unidades.

3.3.11. – Os telecentros e centros de inclusão em funcionamento apoiados deverão ter no mínimo 5
(cinco) computadores servindo como terminais de acesso, exceto em localidades em que a oferta de
energia elétrica não ocorre por rede de transmissão. Caso não possuam este número mínimo de
computadores no momento do cadastro da Proposta, poderão demandar o kit de equipamentos ou
indicar de que forma atingirão a quantidade de terminais estabelecida.

3.3.12. – Para comprovação da experiência e capacidade de gestão da Proposta por parte da
entidade proponente, deverão ser apresentados:
I – cadastro completo de unidades existentes no ONID; e/ou
II – documentos de referência e divulgação da Iniciativa;
III – cópias de documentos de institucionalidade da Iniciativa (portarias, PPA, atribuição);
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
IV – exemplos de materiais de formação produzidos/ utilizados;
V – exemplos de planos e registros de atividades de formação realizadas;
VI – amostras de imagens, áudios, vídeos das atividades realizadas e de unidades apoiadas;
VII – relatórios e outros documentos de planejamento, registro, avaliação, acompanhamento.

4. –DOS BENS E SERVIÇOS A SEREM CONCEDIDOS
4.1. – No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos bens e serviços adquiridos ou
produzidos a partir de recursos oriundos do Orçamento da União, mediante celebração de Termo de
Cooperação Técnica estabelecendo obrigações mútuas entre entidade proponente e Colegiado de
Coordenação do Programa, e de instrumentos junto às entidades beneficiárias, consoante ao Decreto
Nº 6.991/2009 e à Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009, nas formas assim definidas:

I – kit de equipamentos de informática novos e mobiliário:
a) Conjunto de bens novos composto por:
- 10 estações (computadores) configurados com sistemas operacionais e aplicativos
(softwares) livres e de código aberto;
- 21 cadeiras multiuso;
 01 mesa do professor;
- 01 armário baixo em MDF;
- 11 mesas para computador;
- 01 projetor multimídia;
- 01 roteador wireless;
- 01 impressora;
- 11 estabilizadores;
- 01 câmera de segurança;
- 01 servidor configurado com sistema operacional e aplicativos (softwares) livres e
de código aberto; e
- sistemas e programas informatizados de gestão do Telecentro;

b) Os bens serão doados pelo Ministério das Comunicações e tombados diretamente no
patrimônio do donatário, lavrando-se o registro no processo administrativo competente;
c) O recebimento do conjunto de bens se dará mediante modalidade de “doação com
encargos”, compreendendo hardware, software e mobiliário para os telecentros autorizados
junto à Proposta, conforme Termo de Doação com Encargos a ser celebrado entre o
Ministério das Comunicações e cada entidade beneficiária, responsável no âmbito local pelo
telecentro que receber os referidos bens;
d) O sistema operacional instalado no Kit Telecentro não poderá ser substituído por sistema
operacional proprietário.
e) O sistema operacional instalado no Kit Telecentro somente poderá ser substituído por
sistema operacional de código livre e aberto caso este possua sistema de gestão de usuários
do telecentro, e as informações coletadas sejam disponibilizadas para o monitoramento do
programa.
II – equipamentos de informática recondicionados:
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
a) Conjunto de bens recondicionados composto por 5 ou 10 terminais de computadores
(estações de trabalho) e 1 servidor, oriundos de recondicionamento de bens de informática
usados. Os computadores são equipados com dispositivos para rede lógica padrão Ethernet e
configurados com sistemas operacionais e aplicativos (softwares) livres e de código aberto:
b) Os bens recondicionados serão doados por um Centro de Recondicionamento de
Computadores do Projeto Computadores para Inclusão (Projeto CI), de responsabilidade do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, lavrando-se o registro no processo
administrativo competente:
c) O recebimento dos bens descritos se dará mediante modalidade de “doação com
encargos”, compreendendo o conjunto de equipamentos para os telecentros autorizados
junto à Proposta, conforme Termo de Doação com Encargos de Bens Recondicionados, a ser
celebrado entre a instituição responsável pelo Centro de Recondicionamento de
Computadores e cada entidade beneficiária, responsável no âmbito local pelo telecentro que
receber os referidos bens;
d) O sistema operacional instalado no conjunto de bens recondicionados não poderá ser
substituído por sistema operacional proprietário.
e) O sistema operacional instalado no conjunto de bens recondicionados somente poderá ser
substituído por sistema operacional de código livre e aberto caso mantida a ferramenta robô
CACIC – Configurador Automático e Coletor de Informações Computacionais nas
configurações estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem
como o fluxo de informações por ela coletadas para o monitoramento do Programa.
III – serviços de conexão à Internet em banda larga:
a) Instalação de ponto da rede de comunicação de dados do Programa GESAC, seguindo as
normas estabelecidas pela Portaria MC nº 483, de 12 de agosto de 2008, no que couber;
b) Caso necessário, a entidade proponente deverá providenciar as adequações necessárias
para instalação do serviço de conexão;
c) O serviço de conexão inclui equipamentos a serem instalados no telecentro, que deverão
ser mantidos sob custódia da entidade beneficiária, e acompanhamento e fiscalização da
entidade proponente;
d) A instalação e disponibilidade do serviço de conexão se dará mediante Termo de
Compromisso assumido entre cada Entidade Beneficiária e o Ministério das Comunicações.

IV – bolsas para monitores dos telecentros apoiados:
a) A Proposta poderá prever para cada unidade uma das seguintes opções de bolsa:
- 1 bolsa no valor de R$ 483,01 (quatrocentos e oitenta e três reais e um centavo);
-1 bolsa no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos); ou
- 2 bolsas no valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos)
cada;
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

b) As bolsas serão implementadas conforme determinado em Portaria Conjunta do
Ministério da Ciência e Tecnologia e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – CNPq, de acordo com as normas e procedimentos nela estabelecidos;
c) A entidade beneficiária responsável pelo telecentro com bolsa(s) autorizada(s) deverá
firmar Termo de Compromisso com a instituição definida em Portaria Conjunta MCT/CNPq
para acompanhamento e ateste das atividades dos respectivos bolsistas;
d) A entidade proponente deverá indicar dois membros de seus quadros para atuarem,
respectivamente, como coordenador de bolsa titular e suplente nos procedimentos referentes
à concessão das bolsas do Programa;
e) Os bolsistas serão jovens de 16 a 29 anos, com ensino fundamental ou médio em
andamento ou ensino médio concluído, selecionados na comunidade do entorno do
telecentro, e orientarão a população na apropriação e uso das tecnologias da informação e
comunicação ali instaladas, mediante atividades realizadas no espaço e na comunidade;
f) Cada bolsa terá duração de 12 (doze) meses e estará vinculada à participação em
atividades de formação presenciais e a distância, definidas pelo Programa;
g) A seleção de monitores-bolsistas será realizada por meio de processo público junto aos
telecentros autorizados, sob orientação das respectivas entidades proponente e beneficiária,
preferencialmente com participação do Comitê ou Conselho Local da unidade, conforme
diretrizes a serem disponibilizadas;
h) O bolsista selecionado firmará o correspondente instrumento jurídico, a ser estabelecido
na Portaria Conjunta MCT/CNPq, e será acompanhado pela respectiva entidade beneficiária
no cumprimento de suas atividades, na forma estipulada pela Portaria MP/MCT/MC nº
535/2009, art. 10, inciso VIII, e art. 11, incisos V e VI.

V – formação para monitores de telecentros:
a) A formação será parte das atividades dos monitores de telecentros selecionados como
bolsistas do Programa. As horas semanais dispendidas nas atividades de formação estarão
contidas nas atribuições relacionadas à bolsa;
b) Além da formação para bolsistas, a Proposta poderá indicar, para cada unidade de
telecentro, a formação de até mais 02 (dois) monitores não bolsistas;
c) A formação será oferecida nas modalidades presencial e a distância pela Rede Nacional de
Formação no âmbito do Programa, de maneira articulada e integrada às atividades de
formação já previstas pela Iniciativa e pelos órgãos federais parceiros do Programa;
d) A formação a distância se dará mediante plataforma unificada, na qual a Rede Nacional
de Formação disponibilizará os cursos e demais atividades, distribuídas ao longo dos 12
(doze) meses de vigência da bolsa por monitor bolsista. As atividades presenciais e aquelas a
distância eventualmente não realizadas na plataforma deverão ser nela registradas;
e) O curso de formação dos monitores será desenvolvido em 3 (três) módulos com carga
horária total de 480 horas, no período de 12 (doze) meses: a) o primeiro módulo apresentará
o panorama geral dos quatro eixos temáticos definidos no âmbito da Rede Nacional de
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
Formação para Inclusão Digital de forma articulada entre si; b) o segundo módulo propiciará
o adensamento conceitual e prático em cada eixo temático; c) o terceiro módulo será a
aplicação prática dos conteúdos por meio do projeto de intervenção local;
f) Os monitores participantes do curso, bolsistas e não bolsistas, deverão se dedicar em
tempo adequado às atividades propostas, previsto em 10 horas por semana ao longo dos 12
(doze) meses, e realizar os registros demandados nos sistemas de monitoramento, bem como
prestar as informações sobre suas atividades aos responsáveis pelas redes e à Coordenação
Executiva sempre que solicitados;
g) O ateste periódico de cumprimento das atividades de formação será condição para a
continuidade do apoio à unidade de telecentro e, no caso de bolsistas, de pagamento da
bolsa.

4.2. – Será avaliada a pertinência e viabilidade do atendimento a cada unidade de telecentro, novo
ou existente, cadastrada junto à Proposta. O atendimento será autorizado por tipo de demanda.

4.3. – A efetiva entrega dos bens e serviços ocorrerá em conformidade com a disponibilidade
orçamentária e financeira da União.

4.4. – Caso a disponibilidade de recursos da União permita aumentar as quantidades das ofertas,
outras propostas, unidades de telecentros ou demandas não autorizadas poderão ser aprovadas,
observados os critérios de seleção.

4.5. – Os equipamentos doados pelo Programa estarão sempre configurados com sistemas
operacionais e aplicativos (software) livres e de código aberto (Linux). Não serão oferecidos nem
será dado suporte ou capacitação referente a computadores configurados com outros sistemas
operacionais.

4.6. - Caso a demanda por kits de equipamentos novos se mostre maior do que a oferta disponível, a
definição de distribuição atenderá à seguinte ordem de prioridade:
I – Telecentros novos;
II – Localização do telecentro novo em área, território ou comunidade prioritária, listadas no item

3.3.3.;

III – Telecentros e centros em funcionamento localizados em área, território ou comunidade
prioritária, listadas no item 3.3.3.;

IV – Cotas de kits novos a serem destinadas à entidade proponente, que definirá a forma de
distribuição entre os telecentros e centros da respectiva Proposta.

5. – DAS CONTRAPARTIDAS EXIGIDAS
5.1. – A entidade proponente e as entidades beneficiárias envolvidas na Proposta deverão garantir,
conjuntamente, por recursos próprios e/ou de parceiros, mediante pactuação de responsabilidades
entre si, para cada unidade de telecentro apoiada:
I – imóvel adequado, de acesso fácil e livre à população, e com o selo do Programa Telecentros.BR
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
aplicado conforme Manual de Programação Visual a ser disponibilizado no sítio eletrônico:
http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros;

II - infraestrutura composta de água potável, sanitários, energia elétrica, iluminação, ventilação ou
ar-condicionado, acessibilidade, segurança, limpeza e demais condições de habitabilidade
indispensáveis ao uso universal do espaço;
III - no caso de telecentros e centros de inclusão digital em funcionamento, mobiliário e conjunto de
pelo menos cinco terminais de computadores (estações de trabalho), interligados em rede local, ou
condições para sua instalação, caso autorizado o atendimento, observado, quando for o caso, o
subitem 5.1.4 deste edital;
IV – serviço de acesso à Internet em banda larga, ou condições para a instalação da conexão
oferecida pelo Programa Telecentros.BR, caso autorizado o atendimento;
V – linha telefônica para contato com a Coordenação Executiva e as centrais de suporte técnico dos
fornecedores de bens, serviços, formação e bolsas, observado, quando for o caso, o subitem 5.1.5.
deste edital;

VI – cobertura de despesas necessárias à manutenção do telecentro, incluindo suprimentos de
informática, materiais de consumo e de expediente, energia, água, segurança, limpeza e recursos
humanos;

VII – indicação de pessoa responsável pela administração da unidade, que não se confunde com a
figura do monitor bolsista; e
IX – manutenção do telecentro durante o período de vigência do instrumento pactuado,
responsabilizando-se pela conservação de móveis, equipamentos e instalações, e ficando a seu
encargo a atribuição de acionar as garantias exigidas dos fornecedores, conforme estabelecidas em
contrato.
5.1.1. Quando a inclusão ao Programa demandar kit de equipamentos novos e mobiliário, o imóvel
deverá contar com no mínimo de 48m2 de área.
5.1.2. A rede elétrica interna, bem como sua capacidade, devem ser adequadas às necessidades dos
equipamentos e, quando cabível, ao sistema de condicionamento de ar, sendo, neste caso,
preferencialmente em redes separadas.

5.1.3. A rede lógica de que trata o inciso III acima deve estar estruturada e em funcionamento para
interligar os computadores do telecentro a um computador servidor.
5.1.4. No caso de telecentros sem disponibilidade de energia elétrica por rede, conforme previsto no
subitem 3.3.11 deste edital, o mobiliário e a rede lógica devem estar adequados ao número de
terminais em funcionamento no local.

5.1.5. No caso de telecentros sem telefonia local, a entidade proponente deverá informar um número
de telefone para contato na localidade mais próxima.
5.2. – Cada entidade proponente com Proposta aprovada deverá cumprir as atribuições definidas no
art. 10 da Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009.

Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

5.3. – Os telecentros apoiados com quaisquer dos recursos oferecidos pelo Programa deverão
instalar, quando demandados, ferramentas de monitoramento remoto nas máquinas, e realizar todos
os procedimentos necessários para garantir o fluxo de envio de informações periódicas capturadas
pela ferramenta a sistema de monitoramento sob responsabilidade da Coordenação Executiva.

5.4. – Uma vez recebidos os equipamentos ou mobiliários doados, estes serão automaticamente
revertidos à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização, se:
I – não for cumprida, dentro do prazo definido no Termo de Doação correspondente, a finalidade da
doação;
II – cessarem as razões que justificaram a doação; e/ou
III – ao equipamento, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista.

5.5. – Os monitores bolsistas deverão participar, obrigatoriamente, das atividades oferecidas pelas
redes de formação, tanto presenciais como a distância, sempre que demandados. Apenas será
considerado apto à continuidade do recebimento da bolsa o agente que cumprir as atividades junto
ao telecentro e concluir os processos de formação oferecidos.

5.6. – A entidade proponente responde única e exclusivamente pelos compromissos assumidos no
instrumento de adesão, estipulado no item 7.4. abaixo, no caso de omissão quanto às suas atividades
de acompanhamento, controle e fiscalização das entidades beneficiárias.
5.7 – Salvo nos casos do subitem anterior, a entidade proponente responde solidariamente com a
entidade beneficiária pelos compromissos assumidos no instrumento de adesão, não se admitindo,
em qualquer hipótese, a alegação de que a responsabilidade pelo seu descumprimento é da entidade
ou pessoa admitida a compartilhar os encargos;
5.8. – O acompanhamento do cumprimento da Proposta poderá ser feito diretamente pelos órgãos
membros do Colegiado de Coordenação do Programa Nacional, ou por entidades a eles conveniadas
 este fim.

6. –DOS PRAZOS

6.1. – Divulgação da Seleção Pública aos proponentes 24/02/2010 (0dd)
6.2. – Data final para envio eletrônico da Proposta 26/03/2010 (30dd)
6.3. – Data final para o envio da cópia impressa 29/03/2010 (33dd)
6.4. – Divulgação dos resultados de adesão 27/04/2010 (62dd)
6.5. – Esta Seleção Pública tem validade de 15 meses.
6.6. – Os instrumentos celebrados junto às proponentes terão como prazo final de vigência a data de
31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogados a critério do Colegiado de Coordenação do

Programa.

7. – DOS PROCEDIMENTOS
7.1. –Apresentação das Propostas
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
7.1.1. – A Proposta deverá ser enviada à Coordenação Executiva através da Internet, até a data
limite estabelecida no item 6, por meio do Sistema Integrado de Apoio a Telecentros (SIATC), cujo
acesso se dá a partir do endereço http://www.inclusaodigital.gov.br/telecentros.
7.1.2. – O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no respectivo
sistema e manual disponibilizado no Portal. O horário limite para envio da versão eletrônica na data
final para apresentação das propostas é até 18h00 (horário de Brasília).
7.1.3. – Adicionalmente, é obrigatório o envio, por ofício, à Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de duas cópias impressas da
Proposta, geradas a partir do mecanismo automático de impressão do SIATC, assinadas pelo
representante legal da entidade proponente e pelo coordenador da Iniciativa, para comprovação dos
compromissos estabelecidos.
7.1.4. – As propostas deverão ser impressas em papel A4 e apresentadas em 2 (duas) vias, sem
nenhum tipo de encadernação ou grampeamento. Solicita-se que a Proposta seja impressa após o
envio eletrônico, juntamente com a capa e a Declaração de Contrapartida gerada automaticamente
pelo sistema, devidamente assinada. Após a submissão, a Proposta não poderá ser alterada ou
complementada pela entidade proponente, exceto se demandado pela Coordenação Executiva.
7.1.5. – Às vias impressas, que serão remetidas pelo correio, deverão ser anexados outros
documentos e informações, referentes ao item 3.3.12., consideradas relevantes para análise da
Proposta.
7.1.6. – A documentação poderá ser entregue diretamente no protocolo da Secretaria, no endereço
abaixo indicado, ou remetida pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com
comprovante da postagem até a data limite para envio da cópia impressa estabelecida no item 6
desta Seleção Pública, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

SELEÇÃO PÚBLICA – PROGRAMA TELECENTROS.BR - MP/MCT/MC – Nº 01/2010
Nome da entidade proponente)/ (Nº da Proposta no Sistema)

Ao Ministério do Planejamento

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Assessoria de Inclusão Digital

Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, Sala 300, 3º Andar

CEP: 70.046-900 - Brasília – DF.

7.1.7. – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim
como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
solicitados pela Coordenação Executiva do Programa.
7.2. –Processo de Seleção
7.2.1. – O processo de seleção das propostas que receberão apoio será realizado em 3 etapas: Préqualificação,
Avaliação Técnica e de Mérito, e Análise Jurídica.
7.2.1.1. – Pré-qualificação: etapa eliminatória que consiste no exame formal da Proposta segundo
os requisitos obrigatórios definidos nesta Seleção Pública, conforme segue:
I – encaminhamento da Proposta na forma exigida:
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
a) envio eletrônico pela Internet, exclusivamente via o SIATC;
b) 2 (duas) cópias impressas, geradas a partir do SIATC, com assinatura do coordenador da
Iniciativa e do representante legal da entidade proponente.
II – configuração institucional determinada por essa Seleção Pública, conforme item 2;
III – atendimento às condições estabelecidas no item 3 da presente Seleção;
IV – apresentação da Declaração de Contrapartida, impressa juntamente com a Proposta, assinada
pelo representante legal, em que a entidade proponente atesta o cumprimento ao item 5 desta
Seleção Pública;
V – envio da Proposta até as datas-limite estabelecidas no item 6.

7.2.1.2. – Avaliação Técnica e de Mérito: etapa de caráter eliminatório e classificatório, na qual
um Comitê de Avaliação analisará o mérito das propostas pré-qualificadas, conforme procedimentos
a seguir:
I – As propostas serão avaliadas conforme abrangência territorial e tipo de proponente (Federal,
UFs, municípios, regiões).
II – Os critérios abaixo serão utilizados para a análise eliminatória e a classificação das propostas:
Critérios Parâmetro Caráter
a) Disposição de atendimento às diretrizes do Programa Sim/Não eliminatório
b) Grau de apoio aos telecentros da Proposta 0 a 50 pontuação
c) Experiência prévia e capacidade de continuidade 0 a 50 pontuação
d) Localização coincidente a políticas federais prioritárias 0 a 10 pontuação

III – As propostas que passarem pela análise eliminatória e obtiverem pontuação igual ou superior a
50 (cinquenta pontos) serão consideradas aderentes, ordenadas de forma decrescente e
encaminhadas para o processamento das etapas seguintes.
IV – O aceite da adesão não implicará apoio a todas as unidades de telecentros informadas na
Proposta. A definição quantitativa e qualitativa da meta dependerá do conjunto de Iniciativas
aderentes e respectivas demandas.

V – Definidas as metas, o atendimento às unidades de telecentros das propostas aderentes será
autorizado pelo Colegiado de Coordenação do Programa e executado em fases, conforme
cronograma a ser estabelecido.
VI – Somente as unidades de telecentros autorizadas poderão receber apoio do Programa. Os
critérios de avaliação e priorização de atendimento levarão em conta:
a) atendimento aos requisitos estabelecidos;
b) localização coincidente a políticas federais prioritárias;
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
c) distribuição territorial de telecentros em funcionamento e novos;
d) abrangência populacional (telecentros por habitante, ou atendimento à população não urbana);
e) eventual sobreposição da mesma unidade entre proponentes distintos.

VII – Nesta última hipótese, o Colegiado de Coordenação do Programa apontará sob qual Proposta
a unidade em questão será abrangida no âmbito do Telecentros.BR.

VIII – O Colegiado de Coordenação do Programa avaliará as demandas por equipamentos,
conectividade, bolsas e/ou formação de cada unidade da Proposta, e estabelecerá, conjuntamente à
entidade proponente, as metas de atendimento.

IX – Serão priorizadas unidades que permitam cobertura populacional e territorial, e atendimento a
comunidades de menor renda, em situação de vulnerabilidade social.

7.2.1.3. – Análise Jurídica: etapa em que serão verificadas a elegibilidade das entidades partícipes,
a documentação necessária à celebração do Termo de Cooperação Técnica e a adequação à
legislação vigente.

7.2.1.3.1. – Caso algum dos aspectos analisados nessa etapa não atenda às disposições da Seleção
ou à legislação vigente, a Proposta será eliminada.
7.3. –Deliberação
7.3.1. – As propostas recomendadas na forma do item 7.2.1.3 serão submetidas à apreciação do
Colegiado de Coordenação do Programa para decisão final.
7.3.2. – Caso haja uma maior disponibilidade de recursos, decorrente de acréscimo de bens e
serviços disponíveis para oferta, ou caso alguma proposta aprovada não tenha sido contratada,
outras propostas recomendadas na Avaliação Técnica e de Mérito, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser submetidas à Análise Jurídica (item 7.2.1.3) para posterior deliberação do
Colegiado de Coordenação do Programa.

7.4. –Formalização da Adesão

7.4.1. – As condições para a formalização da adesão de cada Proposta serão definidas pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em conjunto com os demais órgãos do Colegiado
de Coordenação do Programa.

7.4.2. – Para celebração da adesão, será firmado Termo de Cooperação Técnica, conforme
determinado no art. 10, inciso III, da Portaria MP/MCT/MC nº 535/2009.

7.4.3 – A documentação a ser exigida da entidade proponente para celebração do Termo de
Cooperação Técnica incluirá:

I – Quando a entidade proponente for de natureza pública:
a) cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Identidade e CPF, acompanhada do instrumento de nomeação ou equivalente, que confirme
competência para representar a Proponente; e
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

b) declaração que comprove o vínculo entre representante do órgão ou da entidade pública
com esta, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
II – Quando a entidade proponente for de natureza privada sem fins lucrativos:
a) cópia autenticada da ata da assembleia de constituição da entidade, registrada em cartório;
b) cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado em cartório e suas alterações;
c) cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade,
registrada em cartório, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso;
d) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com respectivos números de
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

e) cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal, em especial, Carteira

de Identidade e CPF;

f) declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder

Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;

g) declaração do dirigente máximo da entidade informando, para cada dirigente da entidade se:
1. é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de
órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau; e

2. é servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
h) prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo
prazo mínimo de três anos; e
i) comprovação da qualificação técnica e da capacidade operacional, mediante declaração de
funcionamento regular nos 3 (três) anos anteriores, emitida por 3 (três) autoridades do local de sua
sede.

7.4.4. – Poderá ser comunicada à entidade proponente qualquer irregularidade ou imprecisão na
proposta apresentada e demais documentos necessários à celebração da adesão. As pendências
deverão ser sanadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no
prosseguimento do processo.
7.4.5. – Caso necessário, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá solicitar
documentos e informações em adição às informações já constantes nos sistemas relacionados ao
cadastro de Propostas (SIATC e ONID)

7.4.6. – As duas vias de instrumento de adesão, assinadas pelo representante legal da entidade
proponente, exceto a Concedente, deverão ser entregues ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento. O não cumprimento do
prazo poderá acarretar o arquivamento da Proposta.

7.5. –Acompanhamento, Controle e Avaliação
7.5.1. – O acompanhamento e controle será feito mediante sistemas de monitoramento remoto
definidos pela Coordenação Executiva, podendo ser complementado com visitas, reuniões técnicas
ou outros mecanismos de avaliação, a critério desta.

7.5.2. – A entidade proponente será responsável pelas informações prestadas.
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

8. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. – BASE LEGAL: Lei Nº 8.666/1993; Lei Nº 11.653/2008 (PPA 2008-2011); Decreto Nº 6.991/2009, que institui o Programa Nacional; Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009.

8.2. – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA: A qualquer tempo a presente
Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.

8.3. – O Colegiado de Coordenação do Programa Nacional reserva-se o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas na presente Seleção Pública.
8.4. - O resultado final da presente Seleção Pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.5 – Qualquer interessado poderá interpor recurso contra o resultado final desta Seleção Pública,
no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

8.5.1. – O recurso a que se refere este subitem deverá ser protocolado perante o Ministério do
planejamento, Orçamento e Gestão e direcionado à Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação deste Ministério, que o analisará e o submeterá à avaliação do Colegiado de
Coordenação do Programa e esferas competentes, para emissão de parecer.

8.5.2. – O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial da União, juntamente com o
Resultado Final da presente Seleção Pública.

9. – DOS CONCEITOS
9.1. – Para fins da presente Seleção Pública, define-se:

I – Colegiado de Coordenação do Programa: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da
Ciência e Tecnologia e das Comunicações, cada um deles responsável por elemento(s) integrante(s)
de apoio oferecido pelo Programa, conforme definido no Decreto Nº 6.991/2009 e na Portaria MP/

MCT/MC Nº 535/2009.
II – Coordenação Executiva do Programa: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que presta apoio técnico e
operacional necessário ao funcionamento do Colegiado, conforme definido no Decreto Nº
6.991/2009 e na Portaria MP/MCT/MC Nº 535/2009.

III – Iniciativa: programa, projeto ou ação, em andamento ou planejada, para implantação e
funcionamento de telecentros, sob responsabilidade de entidade proponente.

IV – Telecentros públicos e comunitários: espaços que proporcionem acesso público e gratuito às
tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis
para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção
do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

V – Entidade proponente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou entidade
privada sem fins lucrativos, que apresente proposta de apoio à manutenção ou implantação de
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
telecentros junto ao Programa;
VI – Entidade beneficiária: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou
entidade privada sem fins lucrativos, responsável no âmbito local por unidade de telecentro apoiada
pelo Programa, assistida e fiscalizada por entidade proponente;

VII – Monitor de telecentro: pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do
telecentro, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das
tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da
comunidade, podendo ser, no âmbito do Programa:

a) Monitor bolsista: jovem de baixa renda, com idade entre 16 e 29 anos, morador da
comunidade em que o telecentro está localizado, selecionado para atuar como monitor do espaço,
que recebe auxílio financeiro do Programa, participando e desenvolvendo atividades de formação
presencial e a distância estabelecidas pelo Programa;

b) Monitor não bolsista: pessoa que atua no telecentro sem receber auxílio financeiro do
Programa, podendo participar de atividades de formação presencial e a distância oferecidas em seu
âmbito, conforme estabelecido nas diretrizes.

VIII – Observatório Nacional de Inclusão Digital (ONID): ambiente resultante da parceria entre o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a sociedade civil para coleta, organização,
sistematização e disponibilização de informações sobre inclusão digital por meio do sítio eletrônico
(site) http://www.onid.org.br.

IX – Projeto Computadores para Inclusão: ação conduzida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão que envolve a administração federal e seus parceiros na oferta de
equipamentos de informática recondicionados, distribuídos em plenas condições operacionais a
projetos de inclusão digital.

X – Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital: conjunto de atividades de qualificação de
tores bolsistas e não bolsistas, nas modalidades a distância e presencial, oferecidas no âmbito
do Programa.

XI – Sistema Integrado de Apoio a Telecentros – SIATC: sistema informatizado que permite a
inscrição de propostas para adesão ao Programa Telecentros.BR de maneira integrada aos cadastros

do Observatório Nacional de Inclusão Digital (ONID), e procedimentos de avaliação e

monitoramento.

XII – Territórios da Cidadania (Ministério do Desenvolvimento Agrário): Programa de
desenvolvimento regional sustentável coordenado pelo Governo Federal com o objetivo de levar o
desenvolvimento econômico e universalizar os programas básicos de cidadania. Estrutura-se em um
plano desenvolvido em cada território, com a participação da sociedade e com gestão local por meio
de um Conselho Territorial composto pelas três esferas governamentais e pela sociedade. Sítio
eletrônico: http://www.territoriosdacidadania.gov.br.
XIII – Territórios Digitais (Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural – Ministério do
Desenvolvimento Agrário): integrante do Programa Territórios da Cidadania e tem como objetivo a
implantação de Casas Digitais – espaços públicos e gratuitos com acesso a computadores e internet
– para a disponibilização do acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação em
territórios rurais visando o aprimoramento dos processos de gestão da produção, o controle social
das políticas públicas, o acesso à informação e a formação de redes de troca de experiências. Sítio
eletrônico: http://www.nead.gov.br.

Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
XIV – Territórios de Paz – Pronasci (Ministério da Justiça): no âmbito do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), composto por 94 ações, são regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos (Lei nº
11.707/ 2008). Sítio eletrônico: http://www.mj.gov.br/pronasci/.
XV – Territórios ou unidades de atendimento a povos indígenas (FUNAI): terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios, definidas como sendo aquelas 'por eles habitadas em caráter permanente, as
utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais
necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições' (Constituição Federal, Art. 231, parágrafo 1º), e espaços em que se realiza
atendimento a estes povos. Sítio eletrônico: http://www.funai.gov.br
XVI – Comunidades quilombolas, ciganas e de terreiros (Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial/PR): terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos (Art. 68
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Decreto nº 4.887/2003), pela população
cigana ou de terreiros. Sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/seppir.

XVII - Territórios da Pesca (Ministério da Pesca e Aquicultura): delimitados a partir de identidades
culturais, sociais e econômicas e visam à ampliação da participação social e descentralização dos
processos decisórios com fortalecimento da capacidade dos pescadores e aquicultores na articulação
das políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento do setor. Sítio eletrônico:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap/noticias/ultimas_noticias/ MySQLNoticia .

2008-11-07.1235

XVIII – Espaços Prioritários da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR

(Ministério da Integração Nacional): Mesorregiões Diferenciadas, Semi-Árido Nordestino e Faixa

de Fronteira são as áreas prioritárias de atuação da PNDR e possuem programas específicos para

cada espaço, cujos objetivos são a organização social e o estímulo à dinamização econômica de

localidades identificadas como regiões deprimidas economicamente. Ações de fomento a arranjos

produtivos locais e de apoio à implementação de infraestruturas sociais e econômicas

complementares. Sítio eletrônico: http://www.mi.gov.br/programas/index.asp

XIX – Áreas de interesse ambiental (Ministério do Meio Ambiente): comunidades em situação de

isolamento geográfico em áreas de relevante interesse ambiental e de populações residentes em

áreas protegidas (Unidades de Conservação, cf. Lei nº 9.985/2000), seus entornos e outras áreas de

interesse ambiental, tais como a Bacia do Rio São Francisco e a região do arco do

desmatamento/arco do fogo, além de unidades de Salas Verdes implementadas pelo MMA. Sítio

eletrônico: http://www.mma.gov.br.

XX – Áreas de investimento em infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do

Crescimento – PAC e de programas de habitação de interesse social (Ministério das Cidades):

territórios em que estejam sendo realizadas ações de saneamento, habitação, universalização do

programa Luz para Todos e recursos hídricos do PAC ou aquelas que fazem parte dos programas de

habitação de interesse social (HIS). Sítios eletrônicos: http://www.pac.gov.br e

http://www.cidades.gov.br.

XXI – Pontos de Cultura (Ministério da Cultura): ação prioritária do Programa Cultura Viva,

desenvolvido por membros da sociedade civil que firmaram convênio com o Ministério da Cultura

(MinC), por meio de seleção por editais públicos, e se tornaram Pontos de Cultura, ficando

responsáveis por articular e impulsionar as ações que já existem nas comunidades. Sítio eletrônico:

Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

http://www.cultura.gov.br/cultura_viva

XXII – Áreas de vulnerabilidade em que estejam localizados Centros de Referência em Assistência

Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS (Ministério

do Desenvolvimento Social): inclui as próprias unidades públicas da política de assistência social,

integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ou estabelecimentos que atuem nas

proximidades e conjuntamente a elas, sendo:

a) CRAS, de base municipal, localizam-se em áreas com maiores índices de vulnerabilidade

e risco social, e destinam-se à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção

social básica às famílias e indivíduos, à articulação destes serviços no seu território de abrangência,

e à atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social. Sítio eletrônico:

www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-basica/paif.

b) CREAS são responsáveis pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e

acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça

ou violação de direitos. Sítio eletrônico: http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecaosocial-

especial/centros-de-referencia-especializados-de-assistencia-social-servicos-de-protecaosocial-

especial-a-familia-pessoa-idosa-crianca-adolescente-e-pessoa-com-deficiencia/centros-dereferencia-

especializado-da-assistencia-social-2013-creas-familias-e-individuos

XXIII – Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Secretaria Especial de

Políticas para as Mulheres – SPM/PR): ação do Governo Federal com objetivo de prevenir e

enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, baseada, principalmente, no

desenvolvimento de um conjunto de ações, direcionadas, prioritariamente, às mulheres rurais,

negras e indígenas em situação de violência, incluindo: consolidação da Política Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Implementação da Lei Maria da Penha; combate à

exploração sexual e ao tráfico de mulheres; promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e

enfrentamento à feminização da Aids e outras DSTs; e promoção dos direitos humanos das

mulheres em situação de prisão. Sítio Eletrônico:

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/noticias/ultimas_noticias/not_pacto_ap_e

scalpeladas/

XXIV – Programa Escola Aberta (Ministério da Educação): escolas da rede pública que abrem suas

portas para atividades extracurriculares, voltadas para familiares, amigos e comunidade do entorno

da escola. Sítio eletrônico: http://portal.mec.gov.br/index.php?

option=com_content&view=article&id=12367&Itemid=568.

9.1.1. As entidades proponentes e entidades beneficiárias, incisos V e VI desta seção, compreendem

os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, das esferas federal, estadual,

distrital ou municipal, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, ou entidades

privadas sem fins lucrativos.

10. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. – Os resultados finais desta Seleção Pública serão divulgados no Portal Inclusão Digital

(www.inclusaodigital.gov.br/telecentros), informados através de ofício aos proponentes e

publicados no Diário Oficial da União.

10.2. – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Seleção Pública poderão ser obtidos através do email

telecentros@planejamento.gov.br, ou telefones: (61) 2020-1400/ 1434.

Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

LORENI FRACASSO FORESTI

P/ Secretária

ANEXO I – SELEÇÃO PÚBLICA MP/MCT/MC Nº 01/2010

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES –

TELECENTROS.BR

DIRETRIZES PARA SELEÇÃO DE TELECENTROS

1. Apresentação

O presente anexo tem por objetivo estabelecer diretrizes para a seleção de unidades de

telecentros a serem indicadas para apoio nos termos da Seleção Pública de propostas em tela. Para

tal, devem ser consideradas as mesmas exigências válidas para a referida Seleção, quais sejam:

1.1. Modalidades de telecentros:

a) Telecentros em funcionamento: Fortalecimento de espaços já existentes, sem fins lucrativos, que

proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com

computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e

assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas

dimensões.

b) Centros de inclusão digital em funcionamento: Fortalecimento de espaços já existentes, mas

ainda não conectados à Internet, que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da

informação, com computadores disponíveis para múltiplos usos, incluindo utilização livre e

assistida de aplicativos, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas

diversas dimensões, e que serão transformados em telecentros mediante instalação da conexão.

c) Telecentros novos: Implantação e início de funcionamento de espaços, sem fins lucrativos, que

proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com

computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e

assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas

dimensões.

1.2. Os telecentros apoiados devem:
I – ter as portas abertas ao uso por todo cidadão;
II – permitir que as pessoas da comunidade local utilizem, isentas de qualquer ônus, os recursos,
bens e serviços disponibilizados em razão do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas
Comunidades – Telecentros.BR, sem prejuízo ao funcionamento e manutenção do respectivo
telecentro;
III – constituir um Conselho ou Comitê local, de composição representativa da comunidade, para
acompanhamento das atividades do telecentro, estabelecimento de regras de uso do espaço segundo
a realidade local, e contribuição ao aperfeiçoamento contínuo da unidade;
IV – atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, em horários que permitam
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.
máximo uso pela população moradora do entorno;
V – dedicar horários e equipamentos para múltiplos usos pelo público frequentador, incluindo
navegação livre e assistida, atividades de formação e projetos de desenvolvimento comunitário em
diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pelo Comitê ou Conselho Local
do telecentro, conforme as especificidades locais;
VI – permitir acesso, conforme regras definidas pelo Comitê ou Conselho Local, a sites de redes de
relacionamento, blogs e outras ferramentas disponíveis na web, de modo que o público usuário
possa conhecer e acompanhar a evolução tecnológica da Internet;
VII – manter ao menos um agente de inclusão digital (monitor) para atendimento ao público
frequentador nos horários de funcionamento do telecentro;
VIII – ser mais do que um ponto de acesso, estimulando atividades junto ao público e à comunidade
para o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas
múltiplas dimensões;
IX – se instalado em escola, promover o acesso à comunidade externa à unidade escolar, como
preconizado pelo programa Escola Aberta, do Ministério da Educação, e iniciativas similares;
X – trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação
partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço
do telecentro para seu uso e benefício;
XI – cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados; e
XII – estar sob a responsabilidade de instituição de atuação local, de natureza pública, ou privada
sem fins lucrativos, responsável pelo dia-a-dia do telecentro.
1.3. Não serão aceitas propostas para apoio a unidades de telecentros:
I – com finalidade comercial na exploração dos serviços de acesso à Internet, navegação ou
aprendizagem de uso das tecnologias da informação e comunicação;
II – sem navegação assistida (como totens de acesso e similares);
III – sem endereço fixo (ônibus, caminhões e outros tipos de equipamentos móveis), exceto sob
condições específicas, a serem avaliadas.

1.4. A seleção de telecentros indicados para apoio é de responsabilidade da entidade proponente e
seu funcionamento deverá atender às diretrizes acima, além de seguir os critérios estabelecidos no
presente Anexo.
2. Critérios gerais de elegibilidade de espaços
2.1. As unidades de telecentros podem ser estabelecidas em espaços sob responsabilidade local:
I – da própria entidade proponente;
II – de outras entidades parceiras, denominadas entidades beneficiárias no âmbito do Programa.
atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

2.1.1. Em todos os casos, cabe à entidade proponente selecionar as entidades beneficiárias
(entidades responsáveis no âmbito local por telecentros) e com elas estabelecer os termos que
garantam a execução da Proposta.
2.1.2. O Colegiado de Coordenação do Programa estabelecerá Termo de Cooperação Técnica junto
à entidade proponente para o cumprimento de obrigações mútuas estabelecidas referentes às
unidades de telecentros por ela apoiadas. Após a celebração do referido Termo, instrumentos
jurídicos específicos serão firmados junto às entidades beneficiárias, conforme previsto na Portaria
MP/MCT/MC Nº 535/2009.

2.1.3. Para celebração dos termos de doação com encargos previstos no item 4.6. da Seleção Pública
de Propostas, a entidade beneficiária deverá apresentar:
I – Quando entidade pública:
a) cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Identidade e CPF, acompanhada do instrumento de nomeação ou equivalente, que confirme
competência para representar a entidade beneficiária; e
b) declaração que comprove o vínculo entre representante do órgão ou da entidade pública
com esta, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
II – Quando entidade privada sem fins lucrativos:
a) cópia autenticada da ata da assembleia de constituição da entidade, registrada em cartório;
b) cópia autenticada do estatuto ou contrato social registrado em cartório e suas alterações;
c) cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade,
registrada em cartório, acompanhada de instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida, assinado pelo dirigente máximo, quando for o caso;
d) prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo
prazo mínimo de um ano;
e) cópia autenticada dos documentos pessoais do representante legal, em especial, Carteira
de Identidade e CPF.
2.1.4. A localização geográfica do conjunto de unidades selecionadas para compor a Proposta deve
buscar maior cobertura possível em termos de abrangência populacional, em especial das camadas
de mais baixa renda, na área de atuação da Iniciativa.

3. Na seleção de telecentros e centros em funcionamento ou novos para composição da Proposta, a
enntidade proponente deverá observar como critérios de qualificação:
a) Localização do espaço em comunidade de baixa renda/baixo índice de desenvolvimento humano
(IDH);
b) Histórico da entidade beneficiária em atividades de inclusão digital;
c) Histórico da entidade beneficiária em atividades de desenvolvimento local;
d) Capacidade institucional da entidade beneficiária em termos de recursos próprios e oriundos de
outras parcerias;
e) Representatividade e envolvimento da da entidade beneficiária em relação à comunidade.

4. A entidade proponente também deve observar de que forma a entidade beneficiária, responsável
no âmbito local pelo telecentro, pretende atender às diretrizes do Programa em relação ao
funcionamento da unidade, incluindo as seguintes informações:
Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

a) Como pretende oferecer cursos de informática;
b) Como pretende oferecer atividades de desenvolvimento local com uso de tecnologias da
informação e comunicação;
c) Como garantirá o uso universal do espaço, indistintamente, principalmente aos moradores da
comunidade do entorno;
d) Como prevê fomentar o desenvolvimento da comunidade em múltiplas dimensões (não só
econômica);
e) Como pretende estimular a produção de conteúdos locais (jornais, blogs, rádio web, fotos,
vídeos, áudio);
f) Como o uso do espaço será integrado a políticas públicas nas áreas de cultura, assistência social,
qualificação, geração de renda ou outras;
g) Qual a quantidade de frequentadores estimada para o telecentro;
h) Qual o perfil do público beneficiário;
i) Como está ou será preparado para o atendimento a pessoas com necessidades especiais;
j) Qual a previsão de horas semanais de uso livre assistido;
k) Como prevê a utilização continuada de sistemas operacionais e aplicativos (softwares) de código
livre e aberto;
l) Como prevê a participação da comunidade na gestão do espaço;
m) Como garantirá gratuidade do atendimento, especialmente à população de baixa renda;
n) Quais os resultados e indicadores previstos;
o) Quantas pessoas estão previstas como recursos humanos dedicados remunerados no telecentro, e
quais as funções desempenhadas;
p) Quantas pessoas estão previstas como recursos humanos dedicados não remunerados/ voluntários
no telecentro, e quais as funções desempenhadas;
q) Qual a capacitação prevista para estes recursos humanos.

4.1. É considerado 'uso livre assistido' no telecentro a possibilidade do público frequentador de
utilizar os computadores e navegar na Internet em horários extracursos ou desvinculado de
atividades programadas. O ideal é que existam computadores destinados ao uso livre assistido
durante todo o horário de funcionamento do telecentro. Também pode haver horários específicos em
que o uso livre assistido seja permitido. As regras devem ser formuladas, preferencialmente, pelo
Comitê ou Conselho Local do telecentro.

5. A entidade proponente deverá apresentar, de maneira transparente e objetiva, os objetivos e
diretrizes do Programa a entidades potencialmente beneficiárias. Uma vez selecionados os
telecentros, a entidade proponente deve atuar no sentido de garantir que as entidades beneficiárias
cumpram as diretrizes do Programa.

6. Em atendimento ao item 3.3.2, inciso IX da Seleção Pública de Propostas, a entidade proponente
deve informar à Coordenação de que forma selecionou os telecentros e centros vinculados à
Proposta, e como pretende selecionar aqueles a serem instalados em espaços ainda não definidos.
Recomenda-se que os processos para escolha das unidades de telecentros prezem pelos princípios
da publicidade e da transparência.

7. Todos os telecentros indicados para apoio pelo Programa Nacional deverão ser cadastrados no
Observatório Nacional de Inclusão Digital (http://www.onid.org.br), e mecanismos a ele vinculados,
conforme estipulado na Seleção Pública de Propostas.

Atenção: este texto não substitui o publicado no D.O.U. em 24/02/2010, Seção 3, pgs. 130 a 135.

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