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segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

STF arquiva acão contra cotas na UFSC

Brasília – Os donos das escolas particulares e os defensores das políticas contrárias às ações afirmativas e às cotas no Brasil perderam feio uma primeira batalha no Supremo Tribunal Federal para anular a Resolução da Universidade Federal de Santa Catarina, que criou o Programa de Ações Afirmativas com cotas para negros e indígenas e estudantes oriundos da Escola Pública no vestibular.
A ministra Ellen Gracie , presidente do STF, não analisou o mérito do Programa de Ações Afirmativas da UFSC e mandou arquivar o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) que pretendia derrubar a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
O Tribunal, ao apreciar recurso da Universidade, havia mantido a Resolução.
A ministra disse que o STF não tem competência para julgar Mandado de Segurança contra atos do Tribunal Regional Federal, por força de dispositivos da Constituição da República.
Por meio do seu Conselho Universitário, e fazendo uso da autonomia prevista na Constituição, a Universidade, decidiu em julho do ano passado, por intermédio da Resolução 8/2007, reservar 20% das vagas para alunos da escola pública e 10% para candidatos negros e indígenas.
Donos das Escolas
O Sindicato dos donos das Escolas argumentou que a Resolução contraria a Constituição e fere "o direito de igualdade entre os brasileiros”, por sinal, o mesmo argumento, utilizado pelo Procurador Davy Lincoln Rocha e acatado pelo Juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos, para suspender a Resolução, na semana passada.
A Universidade já anunciou o recurso que deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional da 4ª Região e poderá ter o mesmo destino do pretendido pelos donos das escolas, ou seja: o Supremo Tribunal Federal, que não está julgamento o mérito da medida neste caso, deverá manter a Resolução, sob o mesmo argumento utilizado pela ministra Ellen Gracie.
(fonte www.afropress.com.br)

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