A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou nesta segunda-feira (18) que 11 candidatos às vagas de cotas para negros no vestibular não conseguiram provar que são afrodescendentes. A nova polêmica acontece três semanas depois de a Justiça Federal restabelecer a reserva de vagas. O programa de ação afirmativa havia sido derrubado por liminar na Justiça.
Segundo dados do programa de cotas, dentre os que optaram por concorrer nos 10% de vagas destinadas para alunos negros de escola pública, 323 foram aprovados, mas 30 não compareceram à instituição para validar o ingresso na faculdade. Outros 11 não tiveram a autodeclaração aceita pela comissão do vestibular.
Os candidatos já pediram que a universidade reconsidere sua decisão e uma resposta deve ser dada até o dia 26 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão remanejadas para outros candidatos do programa de ação afirmativa. Ao final, só quando não houver mais classificados, é que as vagas irão para a classificação geral.
Sobre os candidatos que concorreram aos 20% de vagas reservadas para alunos de escola pública (não necessariamente descendente de negros), a universidade não soube precisar o número de estudantes que perderam a vaga. A única informação é a de que muitos não se enquadraram nos requisitos, pois freqüentaram escolas públicas mantidas por fundações particulares.
Na data da matrícula chegaram à UFSC 12 liminares de candidatos que querem garantir a vaga independentemente das cotas. A instituição vai recorrer.
COTAS VOLTAM A VALER
As cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltaram a valer no dia 31 de janeiro. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a liminar que cancelava o sistema de reserva de vagas na universidade. Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, o recurso da UFSC entrou no sistema na quarta-feira (30) à noite.
A suspensão das cotas havia sido determinada no último dia 18 pela 4ª Vara Federal da capital catarinense. Ao analisar o recurso interposto pela UFSC, o magistrado entendeu que, tendo em vista a jurisprudência sobre o assunto no TRF4, a liminar devia ser derrubada. O mérito da ação ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal em data a ser definida.
Na decisão, o desembargador diz que "O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual - que me parece ausente ante o fato de que o Impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas -, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular".
Há pelo menos 55 ações na Justiça Federal de Santa Catarina questionando o sistema de cotas, algumas dos próprios candidatos e outra do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinep/SC). As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF4. Nenhuma delas chegou em última instância.
AS COTAS
Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição.
( Fonte Portal G1)
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